sexta-feira, 4 de junho de 2010

Direitos e Deveres dos alunos

TÍTULO VII

DO CORPO DISCENTE
CAPITULO I
DOS DIREITOS

Art. 95 Constituem direitos do pessoal discente:

I – organizar e participar de associações e grêmios com finalidade educativa, podendo votar e ser votado;

II – recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados seus direitos;

III – ser tratado com cordialidade e respeito por todo o pessoal da escola;

IV – merecer assistência educacional de acordo com as suas necessidades e com as possibilidades da escola;

V – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;

VI – receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados;

VII – expor aos professores as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar-lhes auxílio e orientações;

VIII – conhecer os dispositivos deste regulamento.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES

Art. 96 São deveres do aluno:
I – comparecer assídua e pontualmente às aulas, provas, solenidade, festividades e outras atividades preparadas pela escola e delas participar ativamente;

II – tratar professores e funcionários com urbanidade;

III – manter cordialidade no trato com os colegas;

IV – zelar pelo edifício, pelas instalações escolares, pelo material didático, pelos móveis e utensílios da escola, colaborando com a direção no zelo, limpeza e preservação do patrimônio da escola, responsabilizando-se pela reparação de quaisquer danos e/ou prejuízos eventualmente causados;

V – ausentar-se da escola sem autorização;

VI – colaborar ativamente no processo de ensino-aprendizagem;

VII – justificar suas ausências às atividades escolares no prazo de 48 horas.



Fonte: Regimento Escolar da Unidade de Ensino

Nenhum comentário:

Postar um comentário