TÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
CAPITULO I
DOS DIREITOS
Art. 95 Constituem direitos do pessoal discente:
I – organizar e participar de associações e grêmios com finalidade educativa, podendo votar e ser votado;
II – recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados seus direitos;
III – ser tratado com cordialidade e respeito por todo o pessoal da escola;
IV – merecer assistência educacional de acordo com as suas necessidades e com as possibilidades da escola;
V – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
VI – receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados;
VII – expor aos professores as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar-lhes auxílio e orientações;
VIII – conhecer os dispositivos deste regulamento.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 96 São deveres do aluno:
I – comparecer assídua e pontualmente às aulas, provas, solenidade, festividades e outras atividades preparadas pela escola e delas participar ativamente;
II – tratar professores e funcionários com urbanidade;
III – manter cordialidade no trato com os colegas;
IV – zelar pelo edifício, pelas instalações escolares, pelo material didático, pelos móveis e utensílios da escola, colaborando com a direção no zelo, limpeza e preservação do patrimônio da escola, responsabilizando-se pela reparação de quaisquer danos e/ou prejuízos eventualmente causados;
V – ausentar-se da escola sem autorização;
VI – colaborar ativamente no processo de ensino-aprendizagem;
VII – justificar suas ausências às atividades escolares no prazo de 48 horas.
Fonte: Regimento Escolar da Unidade de Ensino
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Há 5 anos
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